TJDFT - 0709549-42.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709549-42.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE LOPES ARAUJO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, OPPORTUNITY CORRETORA DE SEGUROS DE VITA LTDA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a desistência da ação.
No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, §4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/12/2024 14:09
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:35
Extinto o processo por desistência
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13/12/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:59
Gratuidade da justiça não concedida a ALEXANDRE LOPES ARAUJO - CPF: *52.***.*54-53 (REQUERENTE).
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14/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES ARAUJO em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:37
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709549-42.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE LOPES ARAUJO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, OPPORTUNITY CORRETORA DE SEGUROS DE VITA LTDA DESPACHO Ainda em sede de análise da gratuidade de justiça, a parte autora deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção do pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sobretudo por figurar como proprietária de veículos e sócia representante de pessoas jurídicas em atividade empresária (vide pesquisa em anexo).
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2024 junto ao BANCO DO BRASIL, XP INVESTIMENTOS, PAGSEGURO, STONE IP, NUBANK, NEON PAGAMENTOS, BANCO SAFRA, ITAÚ e BRADESCO, ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento.
GUARÁ, DF, 14 de outubro de 2024 12:57:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/10/2024 13:48
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709549-42.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE LOPES ARAUJO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, OPPORTUNITY CORRETORA DE SEGUROS DE VITA LTDA DESPACHO Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2024 16:04:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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