TJDFT - 0711028-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:48
Juntada de carta de guia
-
22/08/2025 17:58
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 19:23
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
07/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:10
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
11/04/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:02
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:05
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:05
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
26/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:01
Outras decisões
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:31
Publicado Ata em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras ATA DE AUDIÊNCIA Em 6 de fevereiro de 2025, às 17h:00, em sala de audiência virtual/híbrida, criada na plataforma Microsoft Teams, presentes o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Gilmar Rodrigues da Silva, o Promotor de Justiça, Dr.
Jullyer Gadioli Milanez, comigo, Rodrigo Pereira Gusmão, Técnico Judiciário, onde foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal nº 0711028-86.2023.8.07.0020, movida pelo Ministério Público em face de JHONAT GONÇALVES DOS SANTOS ARAÚJO, assistido pela Dra.
Karine Silva Freitas, OAB/DF nº 64.333, NPJ/UCB.
Feito o pregão, a ele responderam o Ministério Público, a Defesa e as testemunhas Em segredo de justiça e Thiago de Oliveira Santos.
Ausente o acusado Jhonata Gonçalves dos Santos Araújo.
Ausente também a vítima Rhaylân Abdon Silva, embora devidamente intimada.
Abertos os trabalhos, foi ouvida a testemunha Em segredo de justiça.
As partes dispensaram a oitiva da vítima Rhaylân Abdon Silva e da testemunha Thiago de Oliveira Santos, o que foi homologado pelo Juiz.
Em seguida, na fase do art. 402 do CPP, as partes nada requereram.
O Ministério Público apresentou alegações finais orais.
A Defesa requereu prazo para apresentação de alegações finais por memoriais.
Dispensada a confecção física deste documento.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: "Decreto a revelia do acusado Jhonat Gonçalves dos Santos Araújo, com fundamento no artigo 367 do CPP, uma vez que não foi localizado no endereço informado nos autos.
Por outro lado, restou também inviabilizada a intimação por meio de telefone, conforme certificou o oficial de justiça encarregado da diligência.
Dê-se vista dos autos à Defesa, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar suas alegações finais.
Após, venham os autos conclusos para sentença." Ata assinada eletronicamente pelo magistrado e encerrada às 17h:15 (art. 48 do Provimento 12/2017 e art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020). -
18/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 17:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
06/02/2025 18:43
Outras decisões
-
05/02/2025 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:07
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/12/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 17:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
21/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:08
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
18/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711028-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JHONAT GONCALVES DOS SANTOS ARAUJO DECISÃO No presente caso o Ministério Público celebrou acordo de não persecução penal com o indiciado JHONAT GONÇALVES DOS SANTOS ARAÚJO, tendo referido pacto sido devidamente homologado por este Juízo (ID 195953696).
Entretanto, o beneficiário não foi localizado para ser intimado da decisão que homologou o referido (ID 209081967) e, tampouco, iniciou o cumprimento das condições estabelecidas.
Ademais, conforme informado pelo Ministério Público, o beneficiário foi acusado da prática de outro crime, segundo se observa da FAP de ID 209083198.
Em razão disso, o Ministério Público ofereceu denúncia contra JHONAT GONÇALVES DOS SANTOS ARAÚJO (ID 211204191). É o relatório.
Decido.
O oferecimento de denúncia representa, implicitamente, pedido de rescisão do acordo de não persecução penal.
De fato, uma vez que o acusado sequer dera início ao cumprimento das condições estipuladas no pacto, além de estar sendo processado atualmente pela suposta prática de outro crime, tenho por presente hipótese de rescisão do aludido anpp.
Sendo assim, rescindo o acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público e o ora denunciado, com fundamento no art. 28-A, § 10 do Código de Processo Penal.
Em consequência , RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra JHONAT GONÇALVES DOS SANTOS ARAÚJO em razão da suposta prática dos crimes previstos nos artigos 306, 303, § 1º, c/c artigo 302, §1º, incisos I e III, da Lei nº 9.503/97, porquanto estão presentes os requisitos necessários à deflagração da ação penal.
Cite-se o acusado para apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de 10 (dez), nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, devendo ser anexada cópia da denúncia ao mandado, ficando desde logo autorizada a expedição de carta precatória caso seja necessário.
Caso o citando não seja encontrado nos endereços diligenciados, fica, desde logo, autorizada a citação por edital.
Uma vez citado, caso o acusado não apresente resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica para oferecer resposta por escrito à acusação, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da legislação de regência, independentemente de nova conclusão.
Consigno que após a citação o acusado estará obrigado a comunicar a este Juízo quaisquer mudanças de endereço para fins de intimações e comunicações oficiais, sob pena de revelia bem como, se for o caso, quebramento da fiança prestada.
Verificando-se a existência de algum documento sigiloso que integre o caderno processual, libere-se imediatamente o acesso à defesa do acusado.
Quando do cumprimento do mandado de citação, o Oficial de Justiça deverá informar-se acerca do número de celular e/ou e-mail do citando, bem como indagar se ele (citando) aceita receber intimações referentes ao processo através de tais meios de comunicação.
Desnecessária a juntada da folha de antecedentes penais, uma vez que já juntada aos autos (ID 209083198).
Registro e cadastramentos de praxe pela Secretaria.
Intime-se. Águas Claras/DF, 17 de setembro de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/09/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:02
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/09/2024 08:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 08:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:47
Expedição de Carta.
-
06/07/2024 06:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 13:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
08/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:05
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
07/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:16
em cooperação judiciária
-
15/03/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
15/03/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 12:29
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:51
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
27/06/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
-
23/06/2023 09:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/06/2023 21:12
Expedição de Alvará de Soltura .
-
15/06/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 10:30
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/06/2023 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:51
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
13/06/2023 11:10
Juntada de gravação de audiência
-
13/06/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 04:47
Juntada de laudo
-
12/06/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:59
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/06/2023 04:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/06/2023 02:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 02:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 02:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/06/2023 02:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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