TJDFT - 0725563-46.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 08:58
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 15/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de L D M SEGURANCA LTDA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO .
PESQUISA DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS.
REALIZAÇÃO DE CONSULTA AO SISTEMA SNIPER.
AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE DA DILIGÊNCIA.
INDEFERIMENTO MANTIDO. 1.
O sistema SNIPER, conquanto permita buscas em sistemas eleitorais, de registros, tais como ANAC, Tribunal Marítimo, etc., e ainda a sanções administrativas junto ao Governo Federal (CGU), e a dados junto ao CNJ, estas informações, para fins de localização de bens e valores dos executados/devedores, tem se revelado de baixíssima eficácia, o que inviabiliza a sua ampla aplicação, com dispêndio de recursos e força de trabalho para obtenção de resultados pífios. 2.
Até que se demonstre que a aplicação do sistema aprimora o processo executivo, indo além do que já contemplam os sistemas convencionais e já utilizados no caso concreto, de rigor indeferir a diligência. 3.
Agravo de instrumento conhecido.
Negado Provimento. -
23/09/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:41
Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/09/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2024 08:46
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de L D M SEGURANCA LTDA em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 16/07/2024 23:59.
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07/07/2024 02:58
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 20:01
Recebidos os autos
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24/06/2024 20:01
Não Concedida a Medida Liminar
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24/06/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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24/06/2024 14:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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