TJDFT - 0708535-57.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:48
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2025 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:22
Recebidos os autos
-
10/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 13:36
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2025 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 20:40
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTOVILA LIMA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708535-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTOVILA LIMA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que a questão preliminar suscitada se confunde com o mérito e, portanto, com este será apreciada.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 26 de setembro de 2024 15:36:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ANTOVILA LIMA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:27
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 01:01
Recebidos os autos
-
04/10/2023 01:01
Outras decisões
-
18/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/09/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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