TJDFT - 0713956-18.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:43
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE MILTON ALVES DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 18:20
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:20
Outras decisões
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20/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/03/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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21/02/2025 14:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 02:15
Recebidos os autos
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20/02/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/12/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/12/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713956-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISRAEL DE MACEDO GOMES GRADO, THAIS CUSTODIO COELHO GRADO REQUERIDO: JOSE MILTON ALVES DOS SANTOS, LUCYENE MARIA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/02/2025 13:00 Sala 6 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
13/12/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 13:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/12/2024 13:26
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/12/2024 15:04
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:04
Outras decisões
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11/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/12/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 17:31
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:31
Recebida a emenda à inicial
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22/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/10/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713956-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISRAEL DE MACEDO GOMES GRADO, THAIS CUSTODIO COELHO GRADO EXECUTADO: JOSE MILTON ALVES DOS SANTOS, LUCYENE MARIA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O título apresentado não possui a assinatura das testemunhas A ausência da assinatura de testemunhas no título posto, é argumento hábil a afastar a existência de título executivo extrajudicial, conforme dicção do artigo 784, III, do CPC.
Emende-se para adequar a ação ao procedimento comum de cobrança.
Deverá apresentar petição inicial substitutiva, adequando o rito e os pedidos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/09/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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