TJDFT - 0712420-75.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 14:31
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712420-75.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Cuida-se de AÇÃO REVISIONAL proposta por DANIEL RODRIGUES DA SILVA em desfavor da UNIÃO.
Passo a sanear o feito.
Conforme se verifica da inicial, a parte pretende a imposição de obrigação de revisão de saldo PASEP em desfavor da União que, nos termos da Constituição Federal, atrai a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais.
Tratando-se, pois, de competência em razão da pessoa, portanto, de natureza absoluta, verifica-se a incompetência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis impondo, por consequência, o seu reconhecimento de ofício.
Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para conhecer, processar e julgar o feito e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito a teor do art.3º, § 2º c/c art. 51, IV, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
27/09/2024 12:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
24/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:31
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
20/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/09/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 21:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707409-23.2024.8.07.0018
Joseneia Pereira da Costa
Utb Uniao Transporte Brasilia LTDA
Advogado: Joseneia Pereira da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 13:04
Processo nº 0783279-80.2024.8.07.0016
Roberto Oliveira Santos
Regiao Administrativa Vi Planaltina- Df
Advogado: Ader Renato Barbosa Leao de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 14:39
Processo nº 0742637-65.2024.8.07.0016
Jose Ludovico Mariano
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 14:15
Processo nº 0710873-53.2017.8.07.0001
Maria Jose Monteiro
Isaac Franca Braga
Advogado: Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2017 22:47
Processo nº 0713997-46.2024.8.07.0018
Kathya Maria Costa Gama
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 16:33