TJDFT - 0783152-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 20:46
Juntada de Alvará de levantamento
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14/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:41
Deferido o pedido de AMANDA RODRIGUES CARNEIRO - CPF: *49.***.*03-88 (AUTOR).
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08/04/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES CARNEIRO em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:11
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0783152-45.2024.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA RODRIGUES CARNEIRO REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 21:21:34. -
18/03/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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15/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
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10/03/2025 22:36
Recebidos os autos
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10/03/2025 22:36
Determinado o arquivamento
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06/03/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/02/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:51
Transitado em Julgado em 22/02/2025
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES CARNEIRO em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:34
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/01/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 03:24
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES CARNEIRO em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 21:54
Recebidos os autos
-
04/12/2024 21:54
Outras decisões
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29/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/11/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 21:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 21:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 21:43
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0783152-45.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA RODRIGUES CARNEIRO REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é específico e prevê a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Ao escolher este tipo de procedimento, a parte autora fica vinculada às regras impostas pela lei, que incluem a audiência de conciliação.
Reforço, ainda, que o não comparecimento à audiência resultará na extinção do feito sem apreciação do mérito, com as penas exigidas pela lei.
Cite-se.
Assinado e datado digitalmente. -
19/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 22:01
Recebidos os autos
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18/09/2024 22:01
Indeferido o pedido de AMANDA RODRIGUES CARNEIRO - CPF: *49.***.*03-88 (AUTOR)
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18/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/09/2024 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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