TJDFT - 0739020-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DEYSE SERPA PINHEIRO PAVAO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANA GABRIELLE PINHEIRO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:39
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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14/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:51
Expedição de Termo.
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12/02/2025 07:18
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DEYSE SERPA PINHEIRO PAVAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ANA GABRIELLE PINHEIRO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:25
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0739020-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: ANA GABRIELLE PINHEIRO DOS SANTOS, DEYSE SERPA PINHEIRO PAVAO TESTADOR: CELSO MACHADO PAVAO SENTENÇA ANA GABRIELLE PINHEIRO DOS SANTOS e outros, devidamente qualificado nos autos, requereu o Registro e Cumprimento de Testamento Público, deixado por CELSO MACHADO PAVAO, falecido em 18/07/2024, a qual não deixou herdeiros.
Com a inicial vieram os documentos necessários.
Ouvido, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito exordial, id 214526462, por não vislumbrar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade. É o breve relatório.
Decido.
A escritura de testamento apresentada preenchem os requisitos legais na forma estabelecida pelo art. 1.864 do Código Civil, não figurando nenhum impedimento que impeça o cumprimento da vontade do testador.
Ante ao exposto, com base nos art. 735, § 2º e 736 do Código de Processo Civil, determino o cumprimento do testamento público e nomeio ANA GABRIELLE PINHEIRO DOS SANTOS como testamenteira.
Lavre-se o respectivo termo e intime-se a testamenteira para assinatura.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 13:56
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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15/10/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0739020-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: ANA GABRIELLE PINHEIRO DOS SANTOS, DEYSE SERPA PINHEIRO PAVAO TESTADOR: CELSO MACHADO PAVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de ação de registro e cumprimento de testamento firmado por escritura pública, ID 210831780, contendo as declarações de última vontade do(a) extinto(a) CELSO MACHADO PAVÃO.
O feito seguirá o disposto no art. 736 do CPC.
Com efeito, não vislumbro a ocorrência de irregularidades no documento apresentado.
O testamento foi registrado, assim, desnecessária a leitura do testamento prevista no art. 735 do CPC.
Declaro aberta a sucessão testamentária dos bens deixados por CELSO MACHADO PAVÃO.
Nomeio ANA GABRIELLE PINHEIRO DOS SANTOS como testamenteira.
Atribuo à presente decisão força de termo de testamenteiro, independente de assinatura ou outras expedições.
Encaminhem-se os autos ao MP, conforme art. 737, §2º, do CPC, e Recomendação do CNMP que determina sua intervenção em casos de "cumprimento e registro de testamento", inclusive sobre a possibilidade de autorização para inventário extrajudicial.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para sentença.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Sucessões Documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:37
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a DEYSE SERPA PINHEIRO PAVAO - CPF: *35.***.*44-72 (REQUERENTE), ANA GABRIELLE PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: *53.***.*53-16 (REQUERENTE).
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26/09/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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26/09/2024 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739020-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: ANA GABRIELLE PINHEIRO DOS SANTOS, DEYSE SERPA PINHEIRO PAVAO TESTADOR: CELSO MACHADO PAVAO DECISÃO Cuida-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público deixado por Celso Machado Pavão, falecido em 18/07/2024, nos termos da certidão de óbito de ID 210831775.
Nota-se equívoco na distribuição do presente feito, uma vez que determina o art. 48 do CPC que o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Segundo consta dos autos, o falecido era domiciliado na Cidade Satélite de Santa Maria/DF.
As regras da distribuição e competência tem caráter público, corolário da correta prestação jurisdicional e do devido processo legal.
Dessa forma, determino a redistribuição do feito para uma das Varas de Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria.
Transcorrido o prazo para recurso, remetam-se os autos ao Juízo declinado, efetuadas as anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
18/09/2024 17:28
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:28
Declarada incompetência
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12/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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12/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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