TJDFT - 0713313-57.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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01/09/2025 14:34
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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13/08/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/08/2025 14:34
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:15
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 18/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2025 01:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA RECONVINTE: VANIA VALDEVINO DIAS REU: VANIA VALDEVINO DIAS RECONVINDO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA e outros em face de VANIA VALDEVINO DIAS e outros, partes qualificadas nos autos.
A autora alega, em suma, que é credora da parte requerida, no valor atualizado de R$ 3.073,05, decorrente de pagamento de materiais utilizados em cirurgia realizada em favor da requerida, sem cobertura pelo plano de saúde.
A parte requerida em sua contestação requereu a inclusão da operadora de plano de saúde Unimed, por meio de denunciação da lide, bem como, em sede de reconvenção, a concessão de tutela de urgência, determinando a imediata exclusão do nome e CPF da reconvinte dos cadastros de inadimplentes.
DECIDO.
Primeiramente, a Denunciação da lide é cabível, nos termos do art. 125, II do CPC, contra "àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo".
Dessa forma, é cabível a denunciação à lide da operadora de plano de saúde quando o paciente beneficiário está sendo cobrado por serviços médicos hospitalares prestados na ocasião de sua internação em hospital de rede credenciada, por materiais custeados pelo plano.
Assim, proceda a secretaria à inclusão da Central Nacional Unimed como denunciada à lide e cite-se a parte para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao pedido de Tutela de urgência, é necessário para o seu deferimento que estejam presentes os requisitos constantes no art. 300 do CPC.
No caso dos autos, a parte autora juntou o comprovante de inscrição de seu nome, conforme ID. 211856523, no qual consta que a data do débito é o dia 08/06/2019.
Dessa forma, em que pese a distribuição da ação antes de ter o débito completado 5 anos, para fins de inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, dispõe o Código de Defesa do consumidor, no art. 43, § 1º,que os cadastros e dados de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Quanto ao termo inicial do prazo de permanência do registro, entende o Superior Tribunal de Justiça, que esse se inicia no dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga, independentemente da data da inscrição no cadastro.
Assim, a inscrição era possível tão somente até 08/06/2024, sendo atualmente abusiva, o que compõe a plausibilidade do direito alegado.
O dano ou risco ao resultado útil do processo está na impossibilidade de a parte autora realizar operações financeiras que dependam da análise do risco da concessão de crédito.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA, para determinar a expedição de ofício ao SERASAJUD para retirada do nome da requerida dos cadastros de inadimplentes em decorrência da dívida discutida nestes autos.
Oficie-se.
Com a manifestação do litisdenunciado e após a apresentação de réplica, tornem os autos conclusos para saneamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
19/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 15:37
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/12/2024 16:25
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:28
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:28
Deferido em parte o pedido de VANIA VALDEVINO DIAS - CPF: *44.***.*86-87 (REU)
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15/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:42
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713313-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA REU: VANIA VALDEVINO DIAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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30/07/2024 13:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2024 02:24
Recebidos os autos
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29/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/07/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/06/2024 19:44
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:44
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2024 19:44
Deferido o pedido de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA - CNPJ: 06.***.***/0041-26 (AUTOR).
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07/06/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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