TJDFT - 0700131-95.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 12:41
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:00
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:00
Homologada a Transação
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17/12/2024 13:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/12/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ELTON GONCALVES CAIXETA em 26/11/2024 23:59.
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02/10/2024 02:27
Publicado Edital em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0700131-95.2024.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - ANTONIO BRAZ DA SILVA (CPF: *17.***.*29-72); BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF: 07.***.***/0001-50); ; Executado - ELTON GONCALVES CAIXETA (CPF: *13.***.*46-75); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: ELTON GONCALVES CAIXETA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 61.373,08 (sessenta e um mil e trezentos e setenta e três reais e oito centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 30 de setembro de 2024 07:24:42.
Eu, PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
30/09/2024 07:25
Expedição de Edital.
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26/09/2024 12:36
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:36
Outras decisões
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17/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 15:54
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/06/2024 13:37
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:37
Recebida a emenda à inicial
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10/06/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2024 23:59.
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25/05/2024 13:39
Recebidos os autos
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25/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 13:39
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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10/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
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01/03/2024 20:53
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:34
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:34
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 19:25
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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05/01/2024 10:43
Recebidos os autos
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05/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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05/01/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/01/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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