TJDFT - 0740874-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 22:56
Recebidos os autos
-
17/05/2025 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 14:24
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
07/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:38
Determinado o arquivamento
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de SILVIA ALVES DA SILVA DE LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SILVIA ALVES DA SILVA DE LIMA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740874-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SILVIA ALVES DA SILVA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se, querendo, a executada, acerca dos documentos anexos à petição de ID 231346827, no prazo de 5 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:18
Outras decisões
-
02/04/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740874-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: SILVIA ALVES DA SILVA DE LIMA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por ITATIAIA ATACADISTA LTDA em face de SILVIA ALVES DA SILVA DE LIMA, em que foi realizado o pagamento da dívida (ID 229595694), tendo a parte exequente concordado com o referido depósito (ID 229853067), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios do cumprimento de sentença já arbitrados (ID 211193283).
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, observando-se o requerimento de ID 229853067.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:30
Outras decisões
-
19/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/12/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:11
Outras decisões
-
05/12/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SILVIA ALVES DA SILVA DE LIMA em 26/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 05:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
15/11/2024 05:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/11/2024 05:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2024 05:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/11/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:28
Outras decisões
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SOS REPAROS MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740874-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: SOS REPAROS MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a sucessão processual requerida no ID Num. 213108126.
Isso porque, com a baixa do registro da pessoa jurídica, SOS REPAROS MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA, na Junta Comercial (ID Num. 213108127), houve a extinção da sociedade empresária devedora, com a consequente perda da personalidade jurídica e, desta maneira, da capacidade de ser parte executada; o que enseja, nos termos do art. 110, que aplico à espécie por analogia, c/c art. 779, inciso II, ambos do CPC, a sucessão processual pelo seu sócio.
Em situação análoga, o e.
TJDFT decidiu que: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AGRAVANTE.
RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO.
INCLUSÃO DOS SÓCIOS.
SUBSTITUIÇÃO.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
POSSIBILIDADE.
CONHECIMENTO.
ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO PARA RECONHECER EXCESSO DE EXECUÇÃO.
NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
OMISSÃO.
NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
SÚMULA Nº 453/STJ SUPERADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 85, §18). 1.
Se a extinção da personalidade jurídica da sociedade empresária equipara-se, para fins legais, à morte da pessoa física ou natural, mostra-se legítima a retificação do polo ativo da demanda para a figura de seus sócios, eis que caracterizada a sucessão processual no presente caso (arts. 110 e 338 do Código de Processo Civil c/c arts. 990 e 1.036 do Código Civil). (...). (Acórdão n.1100151, 07016842020188070000, Relator: CARLOS RODRIGUES 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/05/2018, Publicado no DJE: 18/06/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, determino que se proceda à alteração dos registros informatizados deste feito, para excluir do polo passivo SOS REPAROS MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA e, no mesmo ato, incluir SILVIA ALVES DA SILVA DE LIMA, CPF nº *06.***.*62-16, na qualidade de executada.
De outra parte, indefiro o pedido de inclusão de EBER FERREIRA DE LIMA, sob a alegação de ser sócio oculto da empresa devedora, visto que para essa providência faz-se necessária a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, regulado nos artigos 133 a 137, do Código de Processo Civil, com ampla dilação probatória e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, e indicar o endereço atualizado da executada, SILVIA ALVES DA SILVA DE LIMA, para a sua intimação, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:59
Outras decisões
-
02/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:32
Outras decisões
-
25/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740874-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: SOS REPAROS MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID 210345076), o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 210480521.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias.
Com o resultado, analisarei o requerimento de consulta ao RENAJUD. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SOS REPAROS MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 11:47
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:09
Outras decisões
-
05/07/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 09:33
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de SOS REPAROS MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de SOS REPAROS MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:45
Outras decisões
-
15/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:58
Outras decisões
-
04/04/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
02/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:26
Outras decisões
-
23/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/10/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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