TJDFT - 0751197-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 15:37
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751197-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o comprovante de transferência, encaminhado pelo CEJUD/BRB.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pagamento realizado, especialmente quanto à existência de valores remanescentes ou à quitação do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
SILVANA DA SILVA OLIVEIRA Diretora de Secretaria Substituta -
27/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751197-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando o pagamento efetuado pelo ente devedor (id. 237412095) e a penhora regularmente formalizada nos presentes autos (id. 228568686), defiro a transferência do valor depositado para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia, nos termos da decisão constante no ofício de id. 228347091.
Expeça-se o necessário para vinculação da quantia ao cumprimento da penhora nos autos da ação em curso.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pagamento realizado, especialmente quanto à existência de valores remanescentes ou à quitação do débito.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos para deliberação sobre eventual extinção do cumprimento de sentença.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
09/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:22
Outras decisões
-
02/06/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:31
Juntada de termo
-
11/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
14/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/11/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/11/2024 17:11
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/09/2024 10:50
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751197-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
24/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:56
Outras decisões
-
18/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/07/2024 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
21/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/06/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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