TJDFT - 0712371-34.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:39
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/10/2024 05:15
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 18:00
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 17:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
22/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:28
Extinto o processo por desistência
-
16/10/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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16/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712371-34.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO DAVID DE LIMA CARVALHO REQUERIDO: PRIDE ONE CORRESPONDENTE BANCARIA LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Emende-se a inicial de forma a esclarecer a competência deste Juizado Especial, no tocante ao valor da causa, nos termos do art. 292, II e VI do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, tendo em vista que o valor do contrato objeto da rescisão e somatório dos demais pedidos, devem integrar o cálculo do valor da causa o que, manifestamente, afasta a competência do Juízo para o processamento do feito.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
20/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/09/2024 10:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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