TJDFT - 0745479-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/02/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 17:10
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA DA CONCEICAO em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:06
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão do contrato de consórcio firmado entre as partes e CONDENAR a requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 7.212,59 (sete mil, duzentos e doze reais e cinquenta e nove centavos), acrescida de correção monetária desde a data do desembolso, quando houver a contemplação de suas cotas por sorteio, ou no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo, o que ocorrer primeiro, com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a data do sorteio da cota ou dos 30 (trinta) dias após o encerramento do consórcio. -
14/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/12/2024 06:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 15:09
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:09
Outras decisões
-
29/11/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/11/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745479-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON PEREIRA DA CONCEICAO REU: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, a fim de indicar com precisão os valores que requer sejam recebidos, tendo em vista que não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido, conforme parágrafo único do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Após, manifeste-se a parte requerida, no mesmo prazo.
Por fim, retornem os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:21
Outras decisões
-
05/09/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/09/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:48
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:48
Outras decisões
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14/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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