TJDFT - 0734057-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 14:41
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SMILINK SERVICOS ORTODONTICOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCELLA BAEZA LASNEAUX em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCELLA BAEZA LASNEAUX em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0734057-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELLA BAEZA LASNEAUX REQUERIDO: SMILINK SERVICOS ORTODONTICOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, pois prescindível a oitiva de testemunhas para o deslinde da causa.
Alega a parte autora, em síntese, que firmou contrato junto a ré consistente em alinhadores odontológicos pelo preço de R$ 3.690,00 e que, em razão dos acontecimentos narrados na exordial, não tem interesse no negócio, pois entende que o contrato não foi cumprido e o tratamento odontológico não foi realizado, pois os seus dentes não ficaram alinhados, conforme contratado.
Requer, assim, rescisão e devolução da quantia paga.
Da preliminar de complexidade.
Analisando os autos, verifico que este Juízo não possui competência para processar e julgar os presentes.
Isso porque, para o correto deslinde da causa é necessária a realização de prova pericial complexa, a ser realizada por perito nomeado pelo Juízo, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a fim de averiguar se houve ou não o tratamento adequado em conformidade com o contrato.
Desse modo, para que não haja a prolação de sentença nula, e para que o processo alcance o seu objetivo primordial que é a entrega de uma prestação jurisdicional hígida às partes litigantes, é imprescindível, na espécie, a realização da referida prova por perito técnico com os conhecimentos específicos no assunto, não dominados por esta Juíza.
Ocorre que a realização de prova pericial complexa é incabível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o que, a toda evidência, torna inadequada a tramitação do feito perante os Juizados Especiais Cíveis.
Com essas considerações, ante a inadequação do procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais ao caso sub examen e, portanto, diante da incompetência absoluta deste órgão jurisdicional, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do Artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de eventual interposição de recurso inominado, por qualquer das partes, nos termos do Art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Quanto à eventual pedido de gratuidade de justiça pelas partes, esclareço que será analisado em Juízo de Admissibilidade, pela instância superior, pois na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas e honorários advocatícios.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
29/09/2024 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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29/09/2024 19:42
Decorrido prazo de MARCELLA BAEZA LASNEAUX - CPF: *55.***.*15-09 (REQUERENTE) em 27/09/2024.
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELLA BAEZA LASNEAUX em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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16/09/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 13:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/09/2024 02:21
Recebidos os autos
-
15/09/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCELLA BAEZA LASNEAUX em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de MARCELLA BAEZA LASNEAUX em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCELLA BAEZA LASNEAUX em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 12:33
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 20:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/08/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
05/08/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2024 02:23
Recebidos os autos
-
04/08/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/08/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 10:41
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 22:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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04/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCELLA BAEZA LASNEAUX em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
03/07/2024 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 02:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:35
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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06/06/2024 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2024 15:48
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:48
Deferido o pedido de MARCELLA BAEZA LASNEAUX - CPF: *55.***.*15-09 (REQUERENTE).
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21/05/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/05/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de MARCELLA BAEZA LASNEAUX em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 17:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 21:10
Recebidos os autos
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24/04/2024 21:10
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/04/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/04/2024 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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