TJDFT - 0702984-62.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 16:12
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALVARO BRUNO OLIVEIRA NUNES em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702984-62.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALVARO BRUNO OLIVEIRA NUNES REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora à sentença de ID. 209004943, alegando a existência de contradição, por não julgar procedente o pedido de condenação em dano moral. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão.
O autor não comprovou a negativação de seu nome, não servindo os documentos indicados para tal finalidade.
Verifica-se que, em verdade, a parte embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta à parte embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os Embargos de Declaração opostos pela parte requerida no ID.: 210114533 e mantenho íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 09:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:42
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:42
Decorrido prazo de ALVARO BRUNO OLIVEIRA NUNES em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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20/05/2024 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2024 02:19
Recebidos os autos
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19/05/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 18:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/03/2024 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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