TJDFT - 0723673-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 20:34
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:06
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
24/02/2025 15:04
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TERESINHA SOARES LOUREIRO em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:15
Publicado Ementa em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:35
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EMBARGANTE) e TERESINHA SOARES LOUREIRO - CPF: *23.***.*17-00 (EMBARGANTE) e não-provido
-
24/01/2025 17:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 22:07
Recebidos os autos
-
10/10/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
10/10/2024 08:00
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA.
TEMA 792 DO STF.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
LEI DISTRITAL 6.618/2020.
AUMENTO DO LIMITE.
VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS.
TÍTULO ANTERIOR À DATA DA VIGÊNCIA DA LEI.
INAPLICABILIDADE. 1.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 729.107, estabeleceu a tese de que “lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda". (Tema 792). 2. É necessário, portanto, verificar a lei vigente, na data do trânsito em julgado, para apurar o valor máximo passível de expedição de Requisição de Pequeno Valor, sem que se admitida a retroatividade da legislação distrital. 3.
O e.
Conselho Especial desta Corte, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 729.107, decidiu recentemente que “não há como elevar o valor da RPV para 20 (vinte) salários-mínimos, aplicando a norma prevista na Lei 6.618/2020, isso porque, tratando-se de norma com natureza de direito material e processual (RE 729.107/DF), a sua aplicação restringe-se apenas aos atos posteriores à sua vigência.
A citada Lei (6.618/2020) tem potencial para incidir apenas sobre títulos judiciais transitados em julgado a partir de 19/6/2020, data de sua entrada em vigor.” (Acórdão 1358613, 00414396320168070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Conselho Especial, data de julgamento: 27/7/2021, publicado no DJE: 9/8/2021.). 4.
Tendo em vista que o título judicial foi constituído em momento anterior ao da vigência da Lei Distrital 3.624/2005, deve ser considerado o teto de 10 (dez) salários mínimos para expedição da RPV, conforme se dava antes da alteração legislativa. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
16/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:29
Conhecido o recurso de TERESINHA SOARES LOUREIRO - CPF: *23.***.*17-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
13/09/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
06/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
02/08/2024 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de TERESINHA SOARES LOUREIRO em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2024 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
11/06/2024 09:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/06/2024 21:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/06/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717161-19.2024.8.07.0018
Fontes de Resende Advocacia
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 10:55
Processo nº 0710305-78.2024.8.07.0005
Jose Rodrigues de Sousa
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 15:02
Processo nº 0726150-68.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Neusa Esperandio Araujo
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 14:46
Processo nº 0713553-06.2020.8.07.0001
Audrey Regina de Castro Baby
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Custodia Sermoud Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 17:32
Processo nº 0713553-06.2020.8.07.0001
Audrey Regina de Castro Baby
Banco do Brasil S/A
Advogado: Moacyr Silva Lasneaux
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 08:00