TJDFT - 0740423-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:11
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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14/11/2024 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/11/2024 07:55
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de AGRICOLA WEHRMANN LTDA em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:51
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:51
Indeferida a petição inicial
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17/10/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AGRICOLA WEHRMANN LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AGRICOLA WEHRMANN LTDA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740423-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: AGRICOLA WEHRMANN LTDA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que tudo indica no processo, houve a adoção do mecanismo de cancelamento unilateral do contrato, em relação a um dos beneficiários e seu grupo familiar, Sr.
CONRADO DIAS DO NASCIMENTO, ao argumento de “omissão de informações essenciais no ato do preenchimento da documentação de contratação do seu plano”.
Não há indicativo do encerramento do vínculo com a autora (doc. de ID 211727368).
Assim, esclareça a parte autora qual é a sua legitimidade para defender o interesse de uma pessoa física, uma vez que não detém a legitimidade extraordinária (art. 18 do CPC).
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Corrijo a autuação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/09/2024 13:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
20/09/2024 13:32
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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