TJDFT - 0740470-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 11:55
Recebidos os autos
-
01/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 11:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2025 09:13
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 20:26
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740470-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RAFAELA FERREIRA CASTRO BISCHOFF EXECUTADO: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A.
DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/11/2024 03:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 02:24
Decorrido prazo de HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740470-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELA FERREIRA CASTRO BISCHOFF EXECUTADO: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento provisório de cumprimento de sentença (relativo ao principal e honorários sucumbenciais).
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:04
Outras decisões
-
24/09/2024 11:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/09/2024 14:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 14:04
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740470-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: RAFAELA FERREIRA CASTRO BISCHOFF EXECUTADO: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a regra expressa do artigo 516, II, do Código de Processo Civil, é forçoso reconhecer que compete ao juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição a competência para processar a fase satisfativa.
Trata-se de competência absoluta.
Ante o exposto, REMETAM-SE imediatamente os autos para o juízo da 19ª Vara Cível de Brasília.
Cumpra-se.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:33
Declarada incompetência
-
20/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2024 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706618-59.2021.8.07.0018
Sonia Maria Souza Carvalho Faria
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2021 13:54
Processo nº 0702669-49.2019.8.07.0001
Maria Konstantinos Zazelis
Iroan Mineiro Matos
Advogado: Vanessa Rosa Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 14:07
Processo nº 0702669-49.2019.8.07.0001
Maria Konstantinos Zazelis
Maria Luiza Alves Brito
Advogado: Vanessa Rosa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2019 15:44
Processo nº 0705395-66.2019.8.07.0010
Elias Ferreira Olimpio
Francisco das Chagas Olimpio
Advogado: Dayane Silva de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2019 20:39
Processo nº 0739489-91.2024.8.07.0001
Helio Agostinho Venturin
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 09:56