TJDFT - 0010630-53.2017.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2024 20:34
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de NOVO RUMO SERVICOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 21:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 21:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
14/10/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 08:19
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NOVO RUMO SERVICOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NOVO RUMO SERVICOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 11/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010630-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: NOVO RUMO SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, por intermédio do crédito penhorado no rosto dos autos do processo nº 0034924-34.2022.8.17.2001, e transferência para a conta judicial da presente execução forçada de sentença, conforme pode ser visto ao ID 211146251.
O credor anuiu com o valor penhorado e transferido, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico para as contas e nas formas indicadas ao ID 211144597, advogado com poderes ao ID 78396195.
Desconstituo a penhora no rosto dos autos do processo nº 0034924-34.2022.8.17.2001 em razão da satisfatividade do crédito exequendo, devendo a parte credora informar ao Douto Juízo, no qual tramita o processo nº 0034924-34.2022.8.17.2001, a presente sentença.
Custas finais pelo executado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 22:09:00.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
18/09/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 12:36
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010630-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: NOVO RUMO SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O crédito penhorado no rosto dos autos do processo nº 0034924-34.2022.8.17.2001 foi transferido para a conta judicial da presente execução forçada de sentença, conforme pode ser visto ao ID 211146251.
Assim, e previamente à análise do pedido de ID 211144597, diga a parte credora se a quantia de R$ 131.055,78 (mais acréscimos legais) satisfaz integralmente o seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que eventual inércia será interpretada como adimplemento integral.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 10:15:11.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
16/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:10
Outras decisões
-
16/09/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/09/2024 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2024 00:00
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 00:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:01
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
21/02/2023 21:52
Recebidos os autos
-
21/02/2023 21:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/02/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/02/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
11/02/2023 11:58
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 22:39
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:39
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:03
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:03
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
08/02/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/02/2023 19:20
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:24
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 17:05
Processo Desarquivado
-
02/05/2021 09:53
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
29/04/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 14:54
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2021 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/04/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 19:00
Recebidos os autos
-
19/04/2021 19:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/04/2021 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/04/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 09/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 18:01
Recebidos os autos
-
29/03/2021 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/03/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 08:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 19:55
Recebidos os autos
-
15/03/2021 19:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/03/2021 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/03/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 23:12
Recebidos os autos
-
09/03/2021 23:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/03/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 13:32
Recebidos os autos
-
05/03/2021 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/02/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
16/02/2021 11:11
Recebidos os autos
-
16/02/2021 11:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/02/2021 08:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de NOVO RUMO SERVICOS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 20:33
Recebidos os autos
-
07/01/2021 20:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/01/2021 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/01/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/12/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
20/12/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 11:17
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 14:56
Recebidos os autos
-
08/12/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 14:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/12/2020 17:31
Recebidos os autos
-
06/12/2020 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 07:52
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/10/2020 07:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de NOVO RUMO SERVICOS LTDA em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 18:50
Recebidos os autos
-
06/10/2020 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2018 21:08
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/12/2018 20:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2018 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2018 11:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 05:40
Publicado Certidão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 21:16
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2018 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2018 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 13:15
Recebidos os autos
-
31/10/2018 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2018 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/10/2018 19:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2018 03:29
Publicado Sentença em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 20:24
Recebidos os autos
-
18/10/2018 20:24
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2018 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/10/2018 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 03:28
Publicado Decisão em 20/09/2018.
-
19/09/2018 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 19:03
Recebidos os autos
-
17/09/2018 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2018 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/09/2018 21:04
Decorrido prazo de NOVO RUMO SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AUTOR) em 15/09/2018.
-
16/09/2018 21:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2018 04:55
Decorrido prazo de NOVO RUMO SERVICOS LTDA em 14/09/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 05:05
Publicado Decisão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 15:17
Publicado Decisão em 29/08/2018.
-
28/08/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 12:36
Recebidos os autos
-
27/08/2018 12:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2018 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/08/2018 20:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2018 03:24
Publicado Decisão em 13/08/2018.
-
10/08/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 21:59
Recebidos os autos
-
08/08/2018 21:59
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2018 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2018 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/07/2018 14:30
Decorrido prazo de NOVO RUMO SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AUTOR) e BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/2092-36 (RÉU) em 16/07/2018.
-
19/07/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 09:36
Decorrido prazo de NOVO RUMO SERVICOS LTDA em 18/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 19:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 19:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 19:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 19:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2018.
-
03/07/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 20:28
Recebidos os autos
-
29/06/2018 20:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/06/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 10:51
Recebidos os autos
-
27/06/2018 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/06/2018 10:09
Decorrido prazo de NOVO RUMO SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AUTOR) e BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/2092-36 (RÉU) em 26/06/2018.
-
27/06/2018 10:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 19:32
Juntada de Petição de razões finais
-
25/06/2018 02:47
Publicado Decisão em 25/06/2018.
-
22/06/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 17:05
Recebidos os autos
-
20/06/2018 17:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/06/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 17:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/06/2018 03:35
Publicado Decisão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 18:13
Recebidos os autos
-
30/05/2018 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2018 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/05/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 14:59
Recebidos os autos
-
21/05/2018 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2018 14:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/05/2018 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2018 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 17:29
Juntada de ata
-
09/05/2018 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 12:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2018 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2018 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2018 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2018 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2018 02:30
Publicado Certidão em 04/04/2018.
-
03/04/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 16:32
Audiência instrução e julgamento designada - 09/05/2018 14:00
-
23/03/2018 17:31
Recebidos os autos
-
23/03/2018 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2018 13:30
Decorrido prazo de NOVO RUMO SERVICOS LTDA em 15/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/03/2018 11:19
Decorrido prazo de NOVO RUMO SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AUTOR) em 16/03/2018.
-
16/03/2018 11:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 02:16
Publicado Decisão em 08/03/2018.
-
07/03/2018 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 15:33
Recebidos os autos
-
05/03/2018 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2018 20:27
Decorrido prazo de NOVO RUMO SERVICOS LTDA em 01/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/03/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 02:16
Publicado Decisão em 22/02/2018.
-
22/02/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 14:28
Recebidos os autos
-
19/02/2018 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2018 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/02/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2018 07:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 07:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 02:26
Publicado Decisão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 20:01
Recebidos os autos
-
31/01/2018 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2018 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/01/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 06:35
Decorrido prazo de NOVO RUMO SERVICOS LTDA em 13/11/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2017 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2017 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2017 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2017 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2017 02:17
Publicado Despacho em 06/11/2017.
-
03/11/2017 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2017 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2017 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2017 21:28
Mandado devolvido dependência
-
02/11/2017 21:25
Mandado devolvido dependência
-
31/10/2017 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2017 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2017 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2017 13:55
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 12:24
Recebidos os autos
-
30/10/2017 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 15:57
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/10/2017 15:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 06:27
Decorrido prazo de NOVO RUMO SERVICOS LTDA em 24/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2017.
-
29/09/2017 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 18:27
Recebidos os autos
-
27/09/2017 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2017 16:14
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/09/2017 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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