TJDFT - 0727220-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:43
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 10:41
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/02/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de TRUST SERVICE BRASIL SISTEMAS LTDA - EPP em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de TRUST SERVICE BRASIL SISTEMAS LTDA - EPP em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FUNDACAO TECHNOS DE PREVIDENCIA SOCIAL em 10/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:18
Outras decisões
-
07/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
01/11/2024 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:27
Outras decisões
-
23/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FUNDACAO TECHNOS DE PREVIDENCIA SOCIAL em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TRUST SERVICE BRASIL SISTEMAS LTDA - EPP em 07/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727220-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRUST SERVICE BRASIL SISTEMAS LTDA - EPP EXECUTADO: FUNDACAO TECHNOS DE PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 103.033,72.
Libere-se o valor excedente.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes, do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus para transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou chave PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos; 3) Após, ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
20/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:23
Outras decisões
-
17/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de FUNDACAO TECHNOS DE PREVIDENCIA SOCIAL em 05/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:30
Outras decisões
-
02/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 09:32
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 18:46
Recebidos os autos
-
09/12/2022 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
20/10/2022 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2022 18:18
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de FUNDACAO TECHNOS DE PREVIDENCIA SOCIAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de TRUST SERVICE BRASIL SISTEMAS LTDA - EPP em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 19:00
Recebidos os autos
-
16/09/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 19:00
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2022 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/04/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/04/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
28/04/2022 14:21
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2022 14:14
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2022 09:21
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 16:49
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de FUNDACAO TECHNOS DE PREVIDENCIA SOCIAL em 15/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de TRUST SERVICE BRASIL SISTEMAS LTDA - EPP em 09/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 14:05
Recebidos os autos
-
28/01/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/12/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 19:28
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de FUNDACAO TECHNOS DE PREVIDENCIA SOCIAL em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 20:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 15:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
28/09/2021 14:31
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2021 15:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/09/2021 10:10
Recebidos os autos
-
25/09/2021 10:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2021 19:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 15:39
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/08/2021 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
10/08/2021 14:45
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/08/2021 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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