TJDFT - 0740329-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 22:48
Recebidos os autos
-
17/07/2025 22:48
Outras decisões
-
10/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de KAREN RAYSSA PEREIRA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de KAREN RAYSSA PEREIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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29/03/2025 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 12:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:13
Outras decisões
-
28/02/2025 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/02/2025 04:45
Processo Desarquivado
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27/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:44
Publicado Edital em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0740329-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BOAPABA COMERCIO ATACADISTA FERRAGENS LTDA - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-28 e ROGER SPERANDIO DA COSTA - CPF/CNPJ: *24.***.*62-40, contra REQUERIDO: KAREN RAYSSA PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *40.***.*02-99, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de KAREN RAYSSA PEREIRA DA SILVA (CPF: *40.***.*02-99); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 288,55 (duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 18 de fevereiro de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
17/02/2025 19:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 12:21
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de KAREN RAYSSA PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 22:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 19:27
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740329-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOAPABA COMERCIO ATACADISTA FERRAGENS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROGER SPERANDIO DA COSTA REVEL: KAREN RAYSSA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Mediante manejo desta ação, persegue o autor a satisfação do crédito formalizado em Contrato de confissão de dívida.
Alega o requerente, em apertada síntese, que é credor da parte requerida de importância representada pelos documentos que instruem o feito, no valor que indica na inicial, acrescido dos consectários da mora, cujo valor atribui a importância de R$ 39.000,00 ao tempo da propositura da ação.
Com a inicial vieram os documentos.
Citada (id. 219062566), a parte ré não ofereceu contestação.
Os autos vieram conclusos para sentença.
Decido.
Considerando que a parte ré não opôs embargos no prazo estipulado, foi declarada a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. (id. 222098639) Dessa forma, restou incontroverso o inadimplemento descrito na inicial, certo que a solução que se apresenta para o caso é a procedência do pedido monitório.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para, nos termos do artigo 702, § 2º do Código de Processo Civil, atribuir ao título acostado à inicial a qualidade de título executivo judicial, pelo valor nele estampado, corrigidos monetariamente a partir da data de emissão estampada no documento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 18:25:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 08:38
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:38
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740329-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOAPABA COMERCIO ATACADISTA FERRAGENS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROGER SPERANDIO DA COSTA REU: KAREN RAYSSA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de janeiro de 2025 15:49:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/01/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/01/2025 11:30
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:30
Decretada a revelia
-
07/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de KAREN RAYSSA PEREIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 20:35
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:35
Concedida a gratuidade da justiça a BOAPABA COMERCIO ATACADISTA FERRAGENS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-28 (AUTOR).
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12/11/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/11/2024 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 21:30
Recebidos os autos
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16/10/2024 21:30
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:05
Outras decisões
-
15/10/2024 18:05
em cooperação judiciária
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14/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740329-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA AUTOR: BOAPABA COMERCIO ATACADISTA FERRAGENS LTDA REU: KAREN RAYSSA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A princípio, vislumbra-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica subjacente e a orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste TJDFT é assente quanto à competência absoluta do domicílio do consumidor quando este assume o polo passivo.
Ademais, ainda que afastada a incidência da Norma Especial, não restou demonstrada a qualificação das partes ou elemento da causa de pedir que atraia a competência desta Circunscrição Judiciária de Brasília.
Assim, atento aos princípios da cooperação e da lealdade processual, manifeste-se a parte autora quanto à competência deste Juízo, pois declara estar estabelecida no Gama/DF e a requerida tem domicílio em Águas Claras/DF, devendo observar o que disciplina a Resolução nº 4/2008 do TJDFT, não se admitindo a escolha aleatória (art. 63, §5º, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
20/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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