TJDFT - 0737527-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 07:59
Recebidos os autos
-
28/08/2025 07:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2025 23:32
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:19
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:19
Outras decisões
-
18/07/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/07/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:40
Outras decisões
-
12/06/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2025 18:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/06/2025 10:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:25
Outras decisões
-
20/05/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/03/2025 23:50
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2025 17:59
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2024 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 00:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 00:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 00:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 14:14
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:14
Outras decisões
-
11/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/11/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:27
Outras decisões
-
21/10/2024 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/10/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 23:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0737527-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE FERREIRA DE MEIRELES, MARIA APARECIDA CANDIDA REQUERIDO: JOSE AUGUSTO DE BARROS NETO, ADRIANE RODRIGUES ARAGAO, WILMA GLAYCI CAMARGO DE BARROS, ANDREA RODRIGUES ARAGAO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora fez opção pelo "juízo 100% digital", o que deve ser deferido, nos termos da Portaria Conjunta nº29/2021.Anote-se.
Defiro a preferência na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inc.
I, do CPC, considerando que se trata de processo em que figura como parte autora pessoa idosa e portadora de doença grave (ID 209846119 e ID 209846137, página 2).
Anote-se.
Intime-se a parte autora para atender às seguintes determinações: a) excluir ou esclarecer a cobrança de multa moratória no valor de R$ 90.000,00, considerando que a cláusula contratual invocada na petição inicial faz referência apenas à multa de 2%; b) esclarecer a necessidade / conveniência do litisconsórcio ativo, haja vista a existência de relações jurídicas distintas (contratos de ID 209846132 e ID 209846132), além de apresentar uma planilha distinta para cada locador, considerando que não incide, no caso, hipótese legal de solidariedade ativa; c) comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/09/2024 17:53
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:52
Outras decisões
-
04/09/2024 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/09/2024 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2024 16:06
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:06
Declarada incompetência
-
04/09/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/09/2024 21:18
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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