TJDFT - 0721023-52.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:11
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CORREIA em 09/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de WANDERLEIA DAS GRACAS DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de WANDERLEIA DAS GRACAS DE SOUZA *73.***.*24-91 em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA SISBAJUD.
LAPSO TEMPORAL.
MENOS DE UM ANO.
INDEFERIMENTO. 1.
O princípio da cooperação disposto no art. 6º do CPC não confere ao credor a faculdade de transferir ao Judiciário o ônus que lhe compete. 2.
A utilização das ferramentas eletrônicas não deve levar à interpretação de que o aparato judicial esteja à disposição dos exequentes para substituir sua atuação nas diligências que possam ser obtidas por meios próprios. 3.
Passados cerca de cinco meses da última pesquisa, a reiteração, no momento, não se mostra razoável. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
05/09/2024 09:34
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA CORREIA - CNPJ: 26.***.***/0001-99 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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26/07/2024 17:31
Decorrido prazo de WANDERLEIA DAS GRACAS DE SOUZA - CPF: *73.***.*24-91 (AGRAVADO) e WANDERLEIA DAS GRACAS DE SOUZA *73.***.*24-91 - CNPJ: 38.***.***/0001-35 (AGRAVADO) em 18/07/2024.
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19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de WANDERLEIA DAS GRACAS DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de WANDERLEIA DAS GRACAS DE SOUZA *73.***.*24-91 em 18/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CORREIA em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 02:30
Juntada de entregue (ecarta)
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14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 08:10
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 18:01
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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22/05/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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