TJDFT - 0729271-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:23
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INCASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDOR SOLAR LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA SIBAJUD.
LAPSO TEMPORAL.
DEFERIMENTO EXCEPCIONAL DA RENOVAÇÃO DA PESQUISA.
POSSIBILIDADE. 1.
O princípio da cooperação disposto no art. 6º do CPC não confere ao credor a faculdade de transferir ao Judiciário o ônus que lhe compete. 2.
A utilização das ferramentas eletrônicas não deve levar à interpretação de que o aparato judicial está à disposição dos exequentes para substituir sua atuação nas diligências que possam ser obtidas por meios próprios, sendo viável, apenas, em situações excepcionais. 3.
Passados três anos da última pesquisa, a reiteração das pesquisas, inclusive com a ‘teimosinha’, é justa e razoável e deve ser deferida ao agravante. 4.
Deu-se provimento ao recurso. -
16/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:33
Conhecido o recurso de INCASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDOR SOLAR LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 11:18
Recebidos os autos
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02/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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16/07/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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