TJDFT - 0716915-23.2024.8.07.0018
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 20:15
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 20:15
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 12:43
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2025 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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23/04/2025 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/03/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:11
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716915-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO HENRIQUE M.
DE OLIVEIRA ADVOGADOS S/S REU: INFRACEA CONTROLE DO ESPACO AEREO, AEROPORTOS E CAPACITACAO LTDA - ME DECISÃO Em tempo, diante da conexão existente com o processo n. 0750895-12.2024.8.07.0001 em trâmite neste Juízo, determino a suspensão dos presentes autos para julgamento conjunto das demandas, a fim de evitar decisões conflitantes.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE M. DE OLIVEIRA ADVOGADOS S/S em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/02/2025 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
21/02/2025 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2025 02:31
Recebidos os autos
-
20/02/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2025 13:29
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 13:00, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:37
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de INFRACEA CONTROLE DO ESPACO AEREO, AEROPORTOS E CAPACITACAO LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0716915-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LEONARDO HENRIQUE M.
DE OLIVEIRA ADVOGADOS S/S REU: INFRACEA CONTROLE DO ESPACO AEREO, AEROPORTOS E CAPACITACAO LTDA - ME DECISÃO Acolho a emenda do ID 211733134.
Retifique-se a autuação para constar "Procedimento Comum Cível." Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 13:34
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/09/2024 16:49
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:48
Recebida a emenda à inicial
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20/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/09/2024 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 12:24
Recebidos os autos
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13/09/2024 12:24
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/09/2024 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2024 17:16
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:16
Declarada incompetência
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11/09/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2024 20:06
Distribuído por sorteio
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10/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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