TJDFT - 0717607-83.2018.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de EDGAR FERNANDO RUFATO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de EDER ELIDIO RUFATO em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717607-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.
EXECUTADO: SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA, EDER ELIDIO RUFATO, EDGAR FERNANDO RUFATO, EUCLIDES ANTONIO RUFATO CERTIDÃO Certifico que foram apresentados Ofícios das Juntas Comerciais de São Paulo e do Paraná (anexos).
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 17:26:27.
SIMONE DA COSTA SOARES Servidor Geral -
21/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 17:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717607-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.
EXECUTADO: SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se às respectivas Juntas Comerciais, conforme indicado no ID 245412980.
Aguarde-se o cumprimento do mandado. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
06/08/2025 18:04
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:04
Outras decisões
-
06/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EUCLIDES ANTONIO RUFATO em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:01
Deferido o pedido de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
22/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/07/2025 20:21
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:11
Outras decisões
-
27/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/02/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:40
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:33
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:22
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717607-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.
EXECUTADO: SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA, EDER ELIDIO RUFATO, EDGAR FERNANDO RUFATO, EUCLIDES ANTONIO RUFATO DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte credora em face da decisão de ID nº 215351352, ao argumento de que houve contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Não obstante o esforço argumentativo da embargante, razão não lhe assiste em suas irresignações.
Isto porque a contradição que justifica a oposição dos embargos de declaração é aquela interna ao próprio ato proferido pelo Juízo e não se estende ao conteúdo decisório que se mostre oposto às alegações da parte ou contrário à sua interpretação acerca dos pontos controvertidos ou à sua valoração pessoal quanto a prova erigida nos autos.
Nesse sentido, a título exemplificativo, confira-se a orientação jurisprudencial reiterada por esta Corte de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUE.
INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO PROCESSUAL.
ART. 921, III, CPC.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONTRADIÇÃO.
NÃO VERIFICADA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao apelo interposto na ação de execução de título extrajudicial. 1.1.
Nesta sede, o embargante alega haver contradição no acórdão.
Sustenta que a primeira indicação do bem à penhora refere-se a determinado imóvel do devedor, e que o segundo bem indicado, no dia 15 de abril de 2023, tratava-se de outro imóvel.
Aduz que a indicação do segundo bem, para execução, foi realizada antes do término do prazo prescricional. 2.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 3.
A contradição prevista no artigo 1.022 do CPC é interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura do acórdão, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava a parte. 3.1.
O aresto restou devidamente congruente em suas premissas e a conclusão, não havendo, assim, divergências internas entre os elementos da decisão. 3.2.
Portanto, inexiste contradição no acórdão embargado. 4.
Quanto aos demais argumentos levantados pela parte embargante, cumpre esclarecer que o imóvel de matrícula n. 190482, apontado para penhora no dia 15 de abril de 2023, não é hábil para a satisfação do crédito, em face das penhoras averbadas, conforme certidão. 4.1.
Importante ressaltar que a certidão apresentada pelo embargante, a respeito do imóvel indicado à penhora, data de 17 de agosto de 2020, período em que o bem ainda não havia sido submetido a nenhuma constrição. 4.2.
Anote-se que, meros requerimentos para a realização de diligências que já se mostraram infrutíferas em localizar bens do devedor passíveis de penhora, não possuem o condão de suspender ou interromper a prescrição, sob pena do feito executivo perdurar indefinidamente. 5.
Embargos de declaração rejeitados. (Acórdão nº 1854422, 07176646720198070001, Relator Des.
JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, publicado no DJe 13/5/2024) Veja-se que a decisão expressamente indicou que as informações referentes dados dominiais imobiliários não é o objeto do banco de dados fiscal, afastando-se a razoabilidade da medida excepcional de mitigação do sigilo quando as pesquisas encontram-se plenamente ao alcance da parte interessada, sequer beneficiária da gratuidade de justiça, independentemente de intervenção judicial.
Na verdade, o embargante pretende a alteração do ato, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da questão controvertida.
Contudo, a decisão encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante.
Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo da Corte Revisora.
Se a parte embargante entende que a decisão foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve recorrer a tempo e modo, e não opor embargos infundados, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC).
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
31/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:44
Indeferido o pedido de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:24
Outras decisões
-
23/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
21/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:47
Outras decisões
-
21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 17:29
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
15/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/10/2024 13:43
Decorrido prazo de EDER ELIDIO RUFATO - CPF: *16.***.*94-50 (EXECUTADO), EDGAR FERNANDO RUFATO - CPF: *73.***.*46-34 (EXECUTADO), EUCLIDES ANTONIO RUFATO - CPF: *27.***.*48-68 (EXECUTADO) em 02/10/2024.
-
07/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:07
Outras decisões
-
07/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EUCLIDES ANTONIO RUFATO em 30/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717607-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.
EXECUTADO: SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA, EDER ELIDIO RUFATO, EDGAR FERNANDO RUFATO, EUCLIDES ANTONIO RUFATO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os AR's foram devolvidos com a finalidade não atingida para EDER ELIDIO RUFATO (ID 210649193) e EDGAR FERNANDO RUFATO (ID 210649372), pelo motivo: mudou-se.
Certifico e dou fé que o AR foi devolvido com a finalidade atingida para EUCLIDES ANTONIO RUFATO (ID 210337505).
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 15:47:22.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
16/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:46
Outras decisões
-
22/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:59
Outras decisões
-
20/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/08/2024 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:17
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
04/05/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:33
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 13:38
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 16:29
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/03/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 16/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 11/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 25/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:05
Recebidos os autos
-
16/02/2022 13:05
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
15/02/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/02/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 16:37
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/02/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 19:27
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/12/2021 18:20
Recebidos os autos
-
20/12/2021 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/12/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 18:41
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/12/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:37
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 15:17
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/11/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
27/11/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 13:24
Expedição de Carta.
-
12/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 13:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 18:26
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 13:23
Recebidos os autos
-
23/09/2020 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/09/2020 11:09
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2020 04:12
Processo Desarquivado
-
22/09/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 21:01
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2020 21:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 21:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 02:38
Publicado Edital em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 12:44
Expedição de Edital.
-
18/08/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 12:41
Recebidos os autos
-
05/08/2020 14:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
13/07/2020 23:19
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/07/2020 23:19
Transitado em Julgado em 25/06/2020
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 25/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Sentença em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Sentença em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 17:40
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:40
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/05/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 17:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/02/2020 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 13:11
Expedição de Mandado.
-
27/01/2020 15:49
Recebidos os autos
-
27/01/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/12/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 16:30
Expedição de Alvará.
-
11/11/2019 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 15:31
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 08/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/11/2019 08:24
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 05:00
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 18:33
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/10/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 02:54
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 18:58
Recebidos os autos
-
20/09/2019 18:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/09/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 08:17
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 05:52
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 15:14
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 07:56
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
20/07/2019 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 19:47
Expedição de Carta.
-
05/02/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 21:13
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 29/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 06:32
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 06:10
Decorrido prazo de SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA em 25/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 18:31
Expedição de Carta.
-
03/09/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 12:50
Desentranhamento de documento (ID: 22147353 - Certidão)
-
03/09/2018 12:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2018 11:46
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 23/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 21:14
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 16/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 14:30
Publicado Certidão em 16/08/2018.
-
16/08/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 12:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 04:27
Publicado Certidão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 14:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2018 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2018 16:04
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2018 16:01
Expedição de Mandado.
-
02/07/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 04:19
Publicado Decisão em 28/06/2018.
-
28/06/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 17:55
Recebidos os autos
-
25/06/2018 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2018 17:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/06/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 17:28
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/06/2018 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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