TJDFT - 0712223-23.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 18:21
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CORREA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 12:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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05/11/2024 17:00
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:00
Indeferida a petição inicial
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05/11/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CORREA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 12:25
Recebidos os autos
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18/10/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/10/2024 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712223-23.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CARMO CORREA DOS SANTOS REQUERIDO: ORTHOLIFE IMPLANTES E ODONTOLOGIA PLANALTINA LTDA DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel).
Ainda, deverá anexar o contrato juntado de forma legível e em sua integralidade (sem cortes), como também juntar o documento de identidade da autora.
Por fim, deverá a autora emendar a inicial quanto ao pedido de devolução dos valores pagos, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de pagamento, bem como especificar qual o valor pleiteia que seja ressarcido.
Venha nova petição inicial na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 23:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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