TJDFT - 0766921-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 18:29
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 17:38
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de KIRSTHI GABRIELA BRENASKI SANCHES em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da proposta de acordo de ID nº 247161941, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/08/2025 07:06
Recebidos os autos
-
26/08/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 17:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:54
Deferido o pedido de ANA CAROLINA FERNANDES LOPES - CPF: *73.***.*78-57 (EXEQUENTE).
-
31/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:47
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/04/2025 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
10/04/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 15:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de KIRSTHI GABRIELA BRENASKI SANCHES em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:44
Deferido o pedido de ANA CAROLINA FERNANDES LOPES - CPF: *73.***.*78-57 (EXEQUENTE).
-
11/02/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:57
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de KIRSTHI GABRIELA BRENASKI SANCHES em 27/01/2025 23:59.
-
25/12/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
24/11/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de KIRSTHI GABRIELA BRENASKI SANCHES em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
þ Homologo o acordo celebrado entre as partes ao ID nº 212720043, nos termos propostos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Registro ainda que o pedido de suspensão não é compatível com o procedimento adotado nos Juizados Especiais, sendo certo que, no caso de descumprimento do acordo, bastará à credora solicitar o desarquivamento dos autos, prosseguindo-se com a execução nos termos da composição.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, registrando a inexistência de condenação da parte às verbas de sucumbência (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:13
Homologada a Transação
-
01/10/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/09/2024 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 14:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766921-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FERNANDES LOPES EXECUTADO: KIRSTHI GABRIELA BRENASKI SANCHES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/09/2024 08:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KIRSTHI GABRIELA BRENASKI SANCHES em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:13
Deferido o pedido de ANA CAROLINA FERNANDES LOPES - CPF: *73.***.*78-57 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/07/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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