TJDFT - 0722159-63.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 15:51
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
27/11/2024 15:48
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de RUBIA CRISTINA PORTO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de CARLOS NUNES ROSA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de LOTE 14 DA QUADRA C-07 SETOR CENTRAL DE TAGUATINGA-DF em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:11
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:11
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:11
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 21:30
Recebidos os autos
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07/10/2024 21:30
Indeferida a petição inicial
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26/09/2024 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722159-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOTE 14 DA QUADRA C-07 SETOR CENTRAL DE TAGUATINGA-DF EXECUTADO: CARLOS NUNES ROSA, RUBIA CRISTINA PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer a possível prevenção da presente ação executiva com o processo n. 0719479-42.2023.8.07.0007, em trâmite neste Juízo.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/09/2024 22:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 22:44
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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