TJDFT - 0725113-94.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/09/2025 20:53
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
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08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
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22/07/2025 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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14/07/2025 06:10
Recebidos os autos
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14/07/2025 06:10
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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27/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2025 16:11
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/04/2025 09:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:25
Outras decisões
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22/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/04/2025 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 02:41
Publicado Ata em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/02/2025 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
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29/11/2024 18:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/10/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:30
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/10/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725113-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO MURILO OLIVEIRA DE FIGUEIREDO REQUERIDO: TOPAZIO IMPERIAL PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA, MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
23/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 01:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725113-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO MURILO OLIVEIRA DE FIGUEIREDO REQUERIDO: TOPAZIO IMPERIAL PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA, MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 23:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 01:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 13:57
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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14/08/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/08/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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