TJDFT - 0722191-68.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 14:17
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES MOITINHO em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES MOITINHO em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES MOITINHO em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:32
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:33
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722191-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA EXECUTADO: MARIA RODRIGUES MOITINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando de penhora realizada por quaisquer meios legais, deverá a parte executada ser imediatamente comunicada por meio de advogado constituído nos autos ou pessoalmente, conforme exigência do art. 841, §§ 1° e 2°, do CPC.
Da análise dos autos, verifico que a diligência realizada para a intimação da devedora acerca da penhora do imóvel matrícula de 100862 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF). retornou infrutífera, por motivo de mudança de endereço (ID 221699930).
Nesse sentido, o art. 274, parágrafo único, do CPC, prescreve que é dever das partes manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sendo esta definitiva ou temporária.
Tendo em vista que a intimação pessoal da executada foi encaminhada para o endereço constante dos autos, no qual foi devidamente citada (ID 213530716 -C 5, 06, APT 603, Taguatinga Centro (Taguatinga), BRASÍLIA - DF, 72010-050), considero válido o ato processual praticado, nos termos do art. 841, §4°, do CPC. 1.
Desse modo, certifique-se o transcurso do prazo para impugnação à penhora, considerando a data da juntada da certidão de ID ID 221699930. 2.
Manifeste-se a credora acerca do não cumprimento do mandado de avaliação, em 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/01/2025 12:55
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/01/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 16:23
Expedição de Termo.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 21:24
Recebidos os autos
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06/12/2024 21:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA - CNPJ: 01.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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05/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 20:44
Juntada de Certidão
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03/12/2024 20:33
Juntada de Certidão
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03/12/2024 19:34
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES MOITINHO em 28/10/2024 23:59.
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05/10/2024 11:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 19:15
Recebidos os autos
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24/09/2024 19:15
Recebida a emenda à inicial
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24/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/09/2024 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722191-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA EXECUTADO: MARIA RODRIGUES MOITINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - recolher as custas iniciais; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/09/2024 12:02
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2024 15:58
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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