TJDFT - 0714409-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 17:40
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES *83.***.*38-04 em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NATALIA XAVIER DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de NATALIA XAVIER DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES em 16/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis -
28/04/2025 13:25
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de NATALIA XAVIER DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:10
Outras decisões
-
04/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de NATALIA XAVIER DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 12:46
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:46
Deferido em parte o pedido de NATALIA XAVIER DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES - CPF: *39.***.*03-62 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/02/2025 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 23:31
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:55
Outras decisões
-
11/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES *83.***.*38-04 em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
07/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/12/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:25
Outras decisões
-
06/12/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NATALIA XAVIER DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:34
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:34
Outras decisões
-
19/11/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES *83.***.*38-04 em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714409-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA XAVIER DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES REVEL: MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES *83.***.*38-04 DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, proceda-se pesquisa SNIPER em nome da parte executada, conforme requerido pela parte autora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
30/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:30
Outras decisões
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NATALIA XAVIER DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714409-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA XAVIER DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES DECISÃO Intime- se a parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, devendo juntar planilha descritiva do débito exequendo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 15:41
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES *83.***.*38-04 em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NATALIA XAVIER DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES em 28/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:45
Decretada a revelia
-
26/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 12:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de NATALIA XAVIER DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de NATALIA XAVIER DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 04:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2024 04:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 14:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/04/2024 15:07
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/03/2024 13:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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