TJDFT - 0726292-34.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
29/08/2025 09:48
Recebidos os autos
-
29/08/2025 09:48
Deferido em parte o pedido de AMOS DE SOUZA DOMIENSE - CPF: *34.***.*91-39 (EXECUTADO)
-
22/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/04/2025 10:32
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
09/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de AMOS DE SOUZA DOMIENSE em 07/02/2025 23:59.
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27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726292-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO LEONARDO SILVA GARCES EXECUTADO: AMOS DE SOUZA DOMIENSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$47.802,14.
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: AMOS DE SOUZA DOMIENSE, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO SILVA GARCES em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:31
Deferido o pedido de BRUNO LEONARDO SILVA GARCES - CPF: *98.***.*33-72 (EXEQUENTE).
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25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:41
Recebidos os autos
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22/10/2024 09:41
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/10/2024 18:59
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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02/10/2024 18:55
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMOS DE SOUZA DOMIENSE em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO SILVA GARCES em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
30/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2024 19:52
Juntada de Petição de alegações finais
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08/05/2024 21:39
Juntada de Petição de alegações finais
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16/04/2024 14:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/04/2024 14:23
Deferido o pedido de AMOS DE SOUZA DOMIENSE - CPF: *34.***.*91-39 (REU) e BRUNO LEONARDO SILVA GARCES - CPF: *98.***.*33-72 (AUTOR).
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16/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
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16/03/2024 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726292-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNO LEONARDO SILVA GARCES REU: AMOS DE SOUZA DOMIENSE CERTIDÃO Considerando a anuência das partes, de ordem do MM.
Juiz, fica designado o dia 16/04/2024 09:00, para realização da audiência de INSTRUÇÃO a ser realizada por videoconferência por meio do Sistema Microsoft Teams.
O acesso se dará através do LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/AI-9h00TQ-2VCACL Águas Claras/DF, 2 de fevereiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
02/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/12/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO SILVA GARCES em 06/12/2023 23:59.
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17/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:13
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO SILVA GARCES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de AMOS DE SOUZA DOMIENSE em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726292-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNO LEONARDO SILVA GARCES REU: AMOS DE SOUZA DOMIENSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação monitória de cheque prescrito ajuizada por BRUNO LEONARDO SILVA GARCÊ em desfavor de AMOS DE SOUZA DOMIENSE.
Citado, o requerido ofereceu embargos monitórios (ID 166691973), nos quais argüiu preliminar de incompetência, já que tem domicílio em Águas Claras/DF.
Intimada, a autora apresentou réplica (ID 169532695), mas nada disse a respeito da referida preliminar.
Decido.
Dispõe o art. 46 do Código de Processo Civil que “a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.” Compulsando os autos, verifica-se que, com efeito, o requerido foi citado via whatsapp (ID 165868479) em sua residência, localizada em Águas Claras/DF(ID 165868480), sendo, pois, este o foro competente para processamento e julgamento do presente feito.
Forte nessas razões, declino da competência para uma das varas cíveis da circunscrição de Águas Claras/DF, para onde os autos deverão ser enviados, via Distribuição, com as nossas homenagens. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2023 11:40
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:40
Acolhida a exceção de Incompetência
-
05/09/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/09/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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23/08/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 23:49
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726292-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNO LEONARDO SILVA GARCES REU: AMOS DE SOUZA DOMIENSE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:59
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 08:24
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/03/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 19:12
Mandado devolvido dependência
-
17/02/2023 17:02
Mandado devolvido dependência
-
16/02/2023 19:52
Mandado devolvido dependência
-
30/01/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2022 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 22:45
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 17:59
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 12:09
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2022 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 15:45
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/09/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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