TJDFT - 0702304-26.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 15:00
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EVA COSTA BANDEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EVA COSTA BANDEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 20:04
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/01/2025 15:34
Decorrido prazo de EVA COSTA BANDEIRA - CPF: *45.***.*05-20 (EXEQUENTE) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de EVA COSTA BANDEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
19/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA XAVIER DA COSTA - CPF: *08.***.*35-54 (EXECUTADO) em 13/12/2024.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA XAVIER DA COSTA em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EVA COSTA BANDEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0702304-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVA COSTA BANDEIRA EXECUTADA: ALESSANDRA XAVIER DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica a exequente intimada a juntar, no prazo de 5 dias, aos autos planilha de cálculos atualizada.
Santa Maria-DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 19:51:53.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
25/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702304-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVA COSTA BANDEIRA EXECUTADO: ALESSANDRA XAVIER DA COSTA DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, conforme dados bancários ID. 174044614.
Após, intime-se a exequente para juntar aos autos planilha de cálculos atualizada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 16 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
17/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
12/09/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA XAVIER DA COSTA - CPF: *08.***.*35-54 (EXECUTADO) em 06/09/2024.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA XAVIER DA COSTA em 06/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de EVA COSTA BANDEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
22/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA XAVIER DA COSTA - CPF: *08.***.*35-54 (EXECUTADO) em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ALESSANDRA XAVIER DA COSTA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA XAVIER DA COSTA em 13/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 16:14
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/03/2024 16:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
07/02/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 17:50
Decorrido prazo de ALESSANDRA XAVIER DA COSTA - CPF: *08.***.*35-54 (EXECUTADO) em 31/01/2024.
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA XAVIER DA COSTA em 31/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA XAVIER DA COSTA em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de EVA COSTA BANDEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 08:55
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:15
Decorrido prazo de EVA COSTA BANDEIRA - CPF: *45.***.*05-20 (EXEQUENTE) em 28/09/2023.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de EVA COSTA BANDEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:10
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:55
Decorrido prazo de ALESSANDRA XAVIER DA COSTA - CPF: *08.***.*35-54 (EXECUTADO) em 14/09/2023.
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA XAVIER DA COSTA em 14/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
12/07/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
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29/05/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 09:57
Recebidos os autos
-
02/05/2023 09:56
Deferido o pedido de EVA COSTA BANDEIRA - CPF: *45.***.*05-20 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
13/04/2023 19:01
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/03/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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