TJDFT - 0723199-63.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:20
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:53
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:47
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723199-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: DENIVALDO PEREIRA ATAIDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da autora quanto ao sistema SNIPER, pois, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPF).
Ademais disso, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por hora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público.
Assim, intime-se o credor para que em até 5 dias aponte outras formas com vista à satisfação de seu crédito, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/04/2025 09:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:54
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
15/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:44
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
03/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:35
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DENIVALDO PEREIRA ATAIDE em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:30
Publicado Edital em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0723199-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: DENIVALDO PEREIRA ATAIDE Objeto: Citação de DENIVALDO PEREIRA ATAIDE - CPF: *87.***.*68-34 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA, o EXECUTADO supracitada, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 47.905,68 (quarenta e sete mil e novecentos e cinco reais e sessenta e oito centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 09:24:25.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
19/09/2024 13:40
Expedição de Edital.
-
16/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:00
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:04
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
23/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 06:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:44
Recebidos os autos
-
01/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 10:25
Mandado devolvido dependência
-
23/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 22:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 18:27
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2022 07:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:51
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2022 15:07
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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