TJDFT - 0783562-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de LAYS MAIA CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0783562-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL LIMA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Da obrigação de fazer.
Intime-se a parte autora para ciência do informado pelo réu ao ID 23700264 e 237766986.
Prazo de 5 dias.
Da obrigação de pagar.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual, bem como para incluir ANDRÉA ALVES DE CARVALHO e LAYS MAIA CARVALHO no polo ativo, na condição de credor dos honorários sucumbenciais.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença/acórdão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/06/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:27
Recebidos os autos
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09/06/2025 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/06/2025 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/06/2025 20:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/06/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 20:16
Recebidos os autos
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04/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 20:16
Outras decisões
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30/05/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:27
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:23
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/02/2025 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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27/01/2025 11:14
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:14
Julgado procedente o pedido
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02/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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16/12/2024 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/12/2024 19:07
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/12/2024 19:22
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/11/2024 09:19
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:19
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:19
Indeferido o pedido de DANIEL LIMA DA SILVA - CPF: *04.***.*90-25 (REQUERENTE)
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07/10/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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21/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:21
Recebidos os autos
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20/09/2024 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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