TJDFT - 0728083-67.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728083-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RITA DE CASSIA FERREIRA DE SOUZA, ANDREA FERREIRA LUCENA, ANA LIDIA FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DE FREITAS SOUZA DESPACHO A certidão juntada no Id 248505717 não é negativa, mas positiva, isto é, indica que há débitos, os quais devem ser quitados a fim de gerar a certidão negativa.
Providencie a inventariante em 15 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
10/09/2025 15:22
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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02/09/2025 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 20:03
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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09/07/2025 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728083-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RITA DE CASSIA FERREIRA DE SOUZA, ANDREA FERREIRA LUCENA, ANA LIDIA FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DE FREITAS SOUZA DESPACHO Apresente a inventariante, em 10 dias: 1- O Plano de Partilha em peça técnica, com itens e subitens numerados, com seguinte estrutura: PLANO DE PARTILHA Arrolamento Sumário n. 0728083-67.2024.8.07.0003 1- AUTOR DA HERANÇA 2- DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE/MEEIRO 3- DAS HERDEIRAS 4- DO ESPÓLIO (aqui atentar em que o espólio é formado por; 4.1- Veículo e 4.2- Saldos bancários no valor de 2.103,39) 5- DA PARTILHA LOCAL, DATA ASSINATURA DO ADVOGADO 2- A certidão NEGATIVA (e, atualizada) de débitos do veículo.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
23/06/2025 19:10
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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15/05/2025 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 15:41
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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18/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:46
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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20/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
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16/01/2025 07:36
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:39
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:39
Recebida a emenda à inicial
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19/12/2024 15:35
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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12/12/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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28/11/2024 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:34
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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16/10/2024 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728083-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: RITA DE CASSIA FERREIRA DE SOUZA, ANDREA FERREIRA LUCENA, ANA LIDIA FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No prazo legal, emendem as autoras, as quais devem esclarecer o interesse processual, considerando que afirmaram que houve inventário por escritura pública, caso em que não necessitam de alvará judicial para levantamento de saldos bancários.
A escritura pública de inventário e partilha serve como alvará para saque de valores do falecido.
Não sendo esse o caso, ou seja, se não houve inventário por escritura pública, devem promover abertura do inventário quer seja judicial ou por escritura pública.
A escritura em Id 210411528 não se confunde com o inventário.
Trata-se apenas de nomeação de inventariante a fim de que esta possa buscar informações e documentos.
Não serve para fazer levantamentos/saques.
No caso de optarem pelo inventário judicial, apresentem emenda substitutiva (petição inicial substitutiva) de inventário e partilha, apresentando documentos próprios do inventário.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
23/09/2024 10:14
Recebidos os autos
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23/09/2024 10:14
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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10/09/2024 18:28
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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10/09/2024 18:23
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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09/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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