TJDFT - 0724765-85.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:19
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 08/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CONHECIMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MULTA COMINATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA.
NÃO APRESENTAÇÃO NA ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1 – Agravo interno.
Agravo de instrumento não conhecido.
Supressão de instância. É inviável a utilização do agravo de instrumento para obter provimento jurisdicional em segundo grau em relação a matéria que não foi objeto de decisão na origem, sob pena de configurar supressão de instância e vulnerar o princípio do duplo grau de jurisdição.
No caso em exame, o agravante pretende obter provimento jurisdicional de afastamento ou redução da multa cominatória alegando suposta justa causa que não foi objeto de decisão na origem, razão pela qual não deve ser conhecido o agravo de instrumento. 2 – Multa.
Nos termos do art. 1.021, § 4º do CPC, tendo em vista a inadmissibilidade do agravo de instrumento e a improcedência unânime do presente agravo interno, é devida a fixação de multa ao agravante. 3 – Agravo de instrumento não conhecido.
Agravo interno conhecido e desprovido. (lp) -
16/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 21:35
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/09/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 14:20
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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18/07/2024 14:59
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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18/07/2024 10:32
Juntada de Petição de agravo interno
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27/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:32
Recebidos os autos
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25/06/2024 08:32
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AGRAVANTE)
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18/06/2024 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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18/06/2024 18:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/06/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/06/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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