TJDFT - 0712240-59.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:52
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/03/2025 12:59
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JANAINA PEREIRA BRAZ DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS FLORIDA E ALABAMA em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS FLORIDA E ALABAMA em face de EXECUTADO: JANAINA PEREIRA BRAZ DE SOUZA.
As partes juntaram termo de composição do conflito ID 217576256, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, suspenda o processo até 30/03/2026, ficando deferido nova conclusão, caso seja necessário o lançamento de andamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
17/02/2025 17:49
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:49
Homologada a Transação
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14/11/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712240-59.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS FLORIDA E ALABAMA EXECUTADO: JANAINA PEREIRA BRAZ DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito.
Gama/DF, 5 de novembro de 2024 21:57:14.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
05/11/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de JANAINA PEREIRA BRAZ DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 00:19
Recebidos os autos
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27/09/2024 00:19
Outras decisões
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25/09/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712240-59.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS FLORIDA E ALABAMA EXECUTADO: JANAINA PEREIRA BRAZ DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: A - Juntar aos autos ata de assembleia de eleição do síndico; B - Anexar ou indicar as atas de assembleia que aprovam as taxas condominiais cobradas nesta ação; C - Comprovar o pagamento de custas iniciais.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial ou cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
19/09/2024 11:16
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:16
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/09/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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