TJDFT - 0704265-83.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 08:39
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
06/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:24
Deferido o pedido de ANTONIO CLARETE DE PAULA - CPF: *25.***.*32-72 (EXECUTADO).
-
30/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de EXECUTADO: ANTONIO CLARETE DE PAULA.
As partes juntaram termo de composição do conflito ID211520011, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Não existem restrições RENAJUD anotadas para o presente feito.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:18
Homologada a Transação
-
18/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/08/2024 07:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/05/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:45
Outras decisões
-
05/04/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740528-26.2024.8.07.0001
Marcelo Jose de Sousa
Metropoles Midia e Comunicacao LTDA
Advogado: Clemon Lopes Campos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 13:16
Processo nº 0716730-76.2024.8.07.0020
Unimed Planalto Cooperativa de Trabalho ...
Clinica de Ortopedia e Especialidades Ag...
Advogado: Bruno Gomes de Assumpcao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 14:18
Processo nº 0715247-17.2024.8.07.0018
Distrito Federal/Procuradoria da Fazenda...
Distrito Federal
Advogado: Hailton da Silva Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 15:38
Processo nº 0715247-17.2024.8.07.0018
Maria da Conceicao Paula
Distrito Federal
Advogado: Hailton da Silva Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 08:08
Processo nº 0782617-19.2024.8.07.0016
Angela Cristina Amaral Crivelaro
Distrito Federal
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 14:49