TJDFT - 0729260-66.2024.8.07.0003
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 17:47
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de RENAUTO VEICULOS E PECAS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de RENAUTO VEICULOS E PECAS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:08
Determinado o arquivamento
-
26/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
26/09/2024 14:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
26/09/2024 14:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/09/2024 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729260-66.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RENAUTO VEICULOS E PECAS LTDA REQUERIDO: GILMAR RIBEIRO LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de carta precatória para ato DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO (TÍTULO EXTRAJUDICIAL), expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
Nos termos da Portaria Conjunta 83/2018, redistribuam-se para a vara de Auditoria Militar e Vara De Precatórias do Distrito Federal – VAMRECDF, situada em “BRASÍLIA - FÓRUM DES.
JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES, independente de preclusão da decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:46
Declarada incompetência
-
19/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos da Precatória • Arquivo
Documentos da Precatória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721234-22.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rosiane Felix Rios
Advogado: Romulo Jose de Barros Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 17:59
Processo nº 0740114-28.2024.8.07.0001
Silvia Maria Velho
Lazzarini e Teixeira Empreendimento Imob...
Advogado: Priscila Souza Abritta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 15:53
Processo nº 0756210-44.2022.8.07.0016
Andre Luiz Moreira Rangel
Angela Coaglio Rangel
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 15:23
Processo nº 0756210-44.2022.8.07.0016
Gabriel de Castro Rangel
Andre Luiz Moreira Rangel
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 17:43
Processo nº 0724994-36.2024.8.07.0003
Shekinah Locacao de Veiculos Eireli
Gilmar Araujo da Silva
Advogado: Kleiton Nascimento Sabino e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 20:51