TJDFT - 0719429-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
22/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:49
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de WELLINGTON SANTANA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2025 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
12/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/10/2024 12:48
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Ciente de interposição de agravo de instrumento da decisão que indeferiu a tutela de urgência bem como do indeferimento da tutela recursal.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Nada a prover quanto aos termos da petição de ID 211779857 Isso porque, o referido pleito já restou analisado por este Juízo e indeferido por pelas razões descritas na decisão de ID 211779857, decisão que, inclusive foi combatida em sede de agravo pela autora.
Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação pela parte ré.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 09:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:16
Indeferido o pedido de WELLINGTON SANTANA SILVA - CPF: *71.***.*23-61 (REQUERENTE)
-
20/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2024 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, entendo por bem indeferir a liminar pretendida.
Considerando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732515-41.2024.8.07.0000
G-Inter Transportes LTDA
Maria do Socorro Almeida Vale
Advogado: Rauffman Jose Henrique Weyers
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 18:46
Processo nº 0713042-09.2024.8.07.0020
Marco Aurelio Rocha Assuncao
Mirandi Ferreira Chagas
Advogado: Aline Tavares do Vale Barbosa Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 12:45
Processo nº 0051679-89.2008.8.07.0001
Imobiliaria J.lucas LTDA - ME
Vertice Engenharia LTDA - EPP
Advogado: Dilan Aguiar Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2019 16:38
Processo nº 0718336-42.2024.8.07.0020
Projetos Opticos Comercial LTDA - ME
Oticas Atualpa LTDA
Advogado: Nicholas Reimer Bradfield
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 15:08
Processo nº 0715398-74.2024.8.07.0020
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Leticia Marta de Oliveira Edwards
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 15:20