TJDFT - 0718517-43.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
17/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:02
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/01/2025 12:20
Transitado em Julgado em 07/12/2024
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 12:02
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:02
Indeferida a petição inicial
-
23/10/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para: - Extrair os valores de honorários inseridos em sua cobrança, adequando-se a planilha de débito ao art. 827 do CPC; - Comprovar o pagamento das custas de ingresso, sendo vedada a aceitação de agendamento de pagamento.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/08/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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