TJDFT - 0738395-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 15/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738395-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO REU: DULCINEIA NARCISO DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça pode ser concedida a qualquer tempo.
Porém, seus efeitos não retroagem para suspender a exigibilidade das custas e despesas processuais anteriormente fixadas em desfavor do respectivo beneficiário.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, “litteris”: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REQUERIMENTO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE EFICÁCIA RETROATIVA.
I.
A gratuidade de justiça, conquanto possa ser pleiteada na fase de cumprimento de sentença, não pode projetar efeitos retroativos de maneira a suprimir responsabilidades processuais consolidadas.
II.
Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão n.1126273, 07048168520188070000, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/09/2018, Publicado no DJE: 16/10/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, concedo à ré a gratuidade de justiça postulada, ficando desde logo consignado, todavia, que se encontra adstrita ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais que lhe foram impostos no provimento jurisdicional de id. 217987329.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2025 08:12
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:56
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a DULCINEIA NARCISO DE BARROS - CPF: *12.***.*62-11 (REU).
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19/08/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2025 11:54
Desentranhado o documento
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28/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 20:04
Recebidos os autos
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25/07/2025 20:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:45
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DULCINEIA NARCISO DE BARROS em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:13
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:06
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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18/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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29/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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29/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 17:32
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (AUTOR)
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27/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738395-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO REU: DULCINEIA NARCISO DE BARROS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, para fins de expedição do mandado determinado, fica a parte Autora intimada a indicar os dados do(s) fiel(éis) depositário(s) do bem a ser apreendido.
Prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 18/09/2024 BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
18/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:58
Recebidos os autos
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13/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:58
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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