TJDFT - 0704011-62.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 12/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704011-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO GONCALVES DO CARMO FILHO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 223923946.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 13 de fevereiro de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
13/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2024 18:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Em decisão saneadora, examinam-se as questões processuais pendentes, fixam-se os pontos controvertidos e determinam-se as provas a serem produzidas.
Não há questões preliminares a serem decididas.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) A legalidade da negativa de cobertura pela ré com base na carência contratual em situação de urgência/emergência; b) A existência de danos morais decorrentes do atraso na autorização para internação em UTI.
A relação estabelecida entre as partes é, à toda evidência, de consumo, consoante se extrai dos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90, visto que a parte requerida é fornecedora de serviços e produtos, cujo destinatário final é a parte requerente.
Nesse contexto, a demanda deve ser apreciada sob o prisma consumerista.
Prosseguindo na análise dos autos, observo que a parte autora pretende a inversão do ônus probandi, o que pleiteia com amparo no art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90.
Considerando que se trata de relação jurídica de consumo, na qual a parte autora alega ter sido vítima de falha nos serviços prestados pela parte requerida, vislumbro que a parte ré detém melhores condições de provar que os serviços foram prestados de forma adequada, razão pela qual inverto o ônus da prova em face da hipossuficiência da parte consumidora, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Diante da inversão do ônus da prova ope legis acima declarada, para que não se alegue cerceamento de defesa, faculto ao réu a manifestar-se quanto ao interesse na produção de outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação do réu na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Declaro o feito saneado e organizado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/09/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2024 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:35
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/03/2024 13:43
Determinada a citação de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (REU)
-
04/03/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:58
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/02/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/02/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749402-68.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Norberto Soares Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 16:55
Processo nº 0749402-68.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Henrique Borges da Silva Santos
Advogado: Norberto Soares Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2022 16:42
Processo nº 0715587-52.2024.8.07.0020
Geilson Marques Varela
Paulo Sergio Ferreira de Barros
Advogado: Luciana Rios Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 13:23
Processo nº 0714617-52.2024.8.07.0020
Vilmar Jose Borges
Acerto Cobranca e Informacoes Cadastrais...
Advogado: Jose Manoel dos Passos Goncalves Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 16:14
Processo nº 0702306-26.2024.8.07.0021
Lucimar Pereira Leite
Coobrataete - Cooperativa Brasiliense De...
Advogado: Fellipe Borges Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 15:16