TJDFT - 0715587-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:09
Outras decisões
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22/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 16:11
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715587-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEILSON MARQUES VARELA EXECUTADO: PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda, a Secretaria, à transferência eletrônica determinada na decisão de ID 219889136, uma vez que já transcorrido o prazo da mesma.
Ao credor para que prossiga na execução, com o abatimentos dos valores recebidos, devendo anexar planilha e requerer a adoção dos atos constritivos específicos.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
31/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:45
Outras decisões
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30/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS em 29/01/2025 23:59.
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16/01/2025 08:54
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:50
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:50
Outras decisões
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05/12/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/11/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GEILSON MARQUES VARELA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
27/09/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 10:32
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:32
Outras decisões
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03/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/09/2024 18:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/09/2024 13:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/09/2024 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GEILSON MARQUES VARELA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:33
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:33
Declarada incompetência
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30/07/2024 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
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25/07/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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