TJDFT - 0736519-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736519-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: GIDEAO CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA, RODRIGO MARQUES SEIXAS FONTELES DECISÃO As pesquisas anteriores no sistema SisbaJud foram infrutíferas (IDs 214801616 e 234764342), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Mantenha-se o feito suspenso (IDs 214801612 e 234764341).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:51
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
17/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:28
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:20
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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22/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 10:33
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2025 10:33
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 20:20
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 21:44
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:46
Juntada de Certidão
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26/11/2024 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 18:17
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:49
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/11/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GIDEAO CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:27
Outras decisões
-
09/10/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2024 12:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736519-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: GIDEAO CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA, RODRIGO MARQUES SEIXAS FONTELES DECISÃO O devedor Rodrigo Marques apresentou exceção de pré-executividade no ID 174733560.
Argumenta, em síntese, que a obrigação não é exigível pois não ocorreu o vencimento total das parcelas e o contrato não tem previsão de vencimento antecipado por inadimplência.
Postula que o título ainda não alcançou o termo de vencimento.
Refere que não há como o exequente vindicar as parcelas ainda não vencidas por ausência de fundamentação legal idônea.
Argumenta haver excesso de execução, consubstanciado no fato de que há apenas 10 parcelas vencidas, o que indica um débito de R$ 53.158,90.
Aduz que o honorário pedido pela exequente (20%) é contrário a decisão proferida pelo Juízo que fixou os honorários em 10%. É o relatório.
Decido. 1.
Do vencimento antecipado: Na CCB há cláusula expressa de vencimento antecipado por inadimplemento, está na cláusula décima sétima, item I, IV, V e VI (ID 170405236 - pág. 5).
Assim, a dívida é plenamente exigível em sua integralidade, notadamente porque o devedor confessa haver 10 parcelas em aberto, o que justifica a aplicação da cláusula de vencimento antecipado das demais parcelas. 2.
Excesso de execução: O cálculo que instrui a execução está em plena conformidade com a CCB e com a cláusula de vencimento antecipado do débito.
Note-se que não há incidência de honorários de 20% no cálculo ID 170405239 ou no cálculo ID 170405244.
Assim, não há falar em excesso de execução. 3.
Dispositivo: Rejeito integralmente a exceção de pré-executividade ID 174733560.
Ao CJU: Prossiga-se conforme ID 176365401, a saber: Pesquisas SISBAJUD e RENAJUD em face do devedor RODRIGO MARQUES.
Expedição de mandado de citação em face de GIDEÃO CONSULTORIA, a ser cumprido no endereço ID 175079751.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
07/09/2024 09:32
Outras decisões
-
05/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/08/2024 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES SEIXAS FONTELES em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 11:01
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2023 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 12:50
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:50
Outras decisões
-
09/10/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2023 17:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/09/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:30
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
31/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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