TJDFT - 0720166-94.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 16:59
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de PEDRO ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/12/2024 13:23
Recebidos os autos
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23/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 13:23
Homologada a Transação
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de PEDRO ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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12/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2024 19:23
Recebidos os autos
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24/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/10/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720166-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: P.
R.
S.
D.
O.
DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por I.
U.
H.
S. em desfavor de P.
R.
S.
D.
O., objetivando a apreensão do Veículo: I/CHERY QQ3 1.1, Ano Fabricação: 2011, Cor: BRANCA, Chassi: LVVDB12B2CD037280, BJ245010847524, Placa: JKE8824, RENAVAM: *04.***.*34-14, sob a alegação de inadimplemento das obrigações definidas em contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, nos termos do Decreto-Lei 911/69.
A decisão de ID 205855329 recebeu a inicial e deferiu a medida liminar.
Realizada diligência, o veículo não foi localizado (ID 209583034).
Intimado a, no prazo de 30 dias, indicar de forma precisa o local em que o bem poderá ser apreendido ou promova a conversão do feito em execução, o autor , a parte autora requereu a intimação do requerido por meio do advogado constituído para que indique a localização do veículo, sob pena de seu ato ser considerado atentatório à dignidade da Justiça (ID 210448183).
DECIDO.
Inicialmente verifico que consta renúncia de mandado do advogado constituído pelo requerido, no entanto, o print de ID 205844539 não comprova que a renúncia foi comunicada ao requerido.
Assim, intime-se o patrono ainda cadastrado para que, no prazo de 15 dias, comprove a comunicação da renúncia de mandado onde seja possível identificar o receptor da mensagem.
Quanto ao pedido da autora, indefiro.
Isso porque a medida ora pleiteada revela-se ineficaz para o prosseguimento da busca e apreensão, haja vista que não há indícios concretos de que o réu esteja ocultando o bem e compete ao autor apresentar endereço onde o veículo possa ser encontrado e a liminar seja efetivamente cumprida.
No mais, concedo derradeiro prazo de 15 dias para que a parte autora cumpra com as determinações precedentes, na forma do ID 209851805.
Em caso de inércia da parte autora, venham os autos conclusos para extinção.
No mais, tendo em vista a habilitação da parte ré, baixe-se a anotação de sigilo dos autos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
25/09/2024 12:24
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:24
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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10/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
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31/07/2024 19:56
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:56
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 23:41
Recebidos os autos
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03/07/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 23:41
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/06/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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