TJDFT - 0729495-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:58
Indeferido o pedido de HILDA ROSA CINTRA SANTOS - CPF: *85.***.*84-49 (AUTOR)
-
24/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SELMO SEBASTIAO DOMINGOS PELINCAO em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de CIDALIA ROSA CINTRA PELINCAO em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FLAVIO DO VALE PEREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:00
Deferido o pedido de HILDA ROSA CINTRA SANTOS - CPF: *85.***.*84-49 (AUTOR).
-
09/05/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 13:04
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 03:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/05/2025 03:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/04/2025 20:00
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/04/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/04/2025 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
20/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2025 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2025 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2025 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2025 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2025 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 13:30
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:30
Outras decisões
-
14/02/2025 07:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/02/2025 07:23
Expedição de Termo.
-
23/01/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:58
Outras decisões
-
12/11/2024 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
03/10/2024 11:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HILDA ROSA CINTRA SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729495-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDA ROSA CINTRA SANTOS, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETO REQUERIDO: AQUILES ROBERTO, RODRIGO ROBERTO, NEILE MARIA ROBERTO ARAUJO, REJANE MARIA ROBERTO DO NASCIMENTO, NEUSA MARIA ROBERTO MARTINS, NILTON ROBERTO, ADILSON ROSA CINTRA, SILVIO ANTONIO PEREIRA, BEATRIZ ROSA LIMEIRA PEREIRA, CIDALIA ROSA CINTRA PELINCAO, SELMO SEBASTIAO DOMINGOS PELINCAO, NILZA MARIA ROBERTO FREITAS, NEIDE MARIA ROBERTO DA SILVA, CELIA CRISTINA DO VALE PEREIRA, SERGIO DO VALE PEREIRA, FLAVIO DO VALE PEREIRA, HENRIQUE DO VALE PEREIRA, LIRIA MARIA ROBERTO REIS DECISÃO Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL formulado por HILDA ROSA CINTRA SANTOS, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETO em face de AQUILES ROBERTO e outros.
Verifico, dos elementos dos autos, que já foi processada a ação de n.º 076152-67.2024.8.07.003, a qual tramitou perante a 3ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, envolvendo as mesmas partes, pedidos e causa de pedir.
Nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil, "serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda." Ademais, o art. 145, II, do Provimento Geral da Corregedoria desta Egrégia Corte dispõe norma de mesma natureza, reforçando a necessidade de observância da distribuição por dependência nas hipóteses em que o processo anterior foi extinto sem resolução de mérito e a demanda é reiterada com as mesmas partes ou objeto.
Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar a presente demanda em favor da 3ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, à qual deve ser redistribuída por dependência.
Dê-se baixa e providenciem-se as devidas anotações.
I.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
25/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:21
Declarada incompetência
-
22/09/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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